Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apontam que, apenas em dezembro de 2024, foram pagos mais de 40 milhões em benefícios assistenciais e previdenciários. Desse total, mais de 2 milhões de pessoas receberam aposentadoria por invalidez.
Apesar do volume de beneficiários, muita gente ainda não sabe que algumas doenças e condições podem dar direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez. Esse adicional está previsto na legislação previdenciária e é concedido quando o aposentado não consegue mais lidar sozinho com atividades simples do dia a dia e passa a precisar de auxílio contínuo.
Há situações que afetam diretamente a autonomia da pessoa e exigem a presença constante de um cuidador ou de um familiar para atender necessidades básicas da rotina. A seguir, entenda como funciona o adicional e quais quadros aparecem com mais frequência nas análises do INSS e em decisões judiciais sobre o tema.
O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria?
O adicional de 25% não é pago a todos os beneficiários que recebem aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez. Ele é um valor extra exclusivo para quem já está aposentado por invalidez e, além disso, precisa de ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades do cotidiano.
Ou seja, quem recebe outro tipo de aposentadoria não tem direito a esse acréscimo. O adicional é concedido em situações nas quais o segurado precisa de auxílio constante para ações como se alimentar, tomar banho, se locomover ou administrar medicamentos.
Algumas características do benefício merecem atenção. O adicional é pago enquanto existir a necessidade de acompanhamento e pode durar por toda a vida. O valor do benefício também pode ultrapassar o teto do INSS, já que o cálculo é feito sobre o total da aposentadoria.
Por outro lado, o pagamento é encerrado com o falecimento do segurado e não é repassado aos dependentes como parte da pensão por morte.
Como pedir o adicional de 25%
Mesmo quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente pode solicitar o adicional de 25% a qualquer momento. O pedido não precisa ser feito junto com a concessão inicial do benefício.
Para isso, o segurado deve protocolar a solicitação no INSS e reunir documentos médicos que demonstrem a dependência de ajuda constante no dia a dia. Com a documentação apresentada, o órgão marca uma perícia para avaliar a situação e decidir sobre a concessão do acréscimo. Nesses casos, o texto destaca que é recomendável contar com a orientação de um advogado previdenciário.
Quais doenças dão direito ao benefício?
Atualmente, a lei não apresenta uma lista fixa de doenças que garantem o adicional. O ponto central é que a pessoa esteja aposentada por invalidez e comprove a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.
Quando essa dependência de um cuidador é comprovada, o direito pode existir. Ainda assim, mesmo sem uma lista oficial, algumas condições de saúde aparecem com mais frequência nas análises do INSS e da Justiça quando esse tipo de pedido é avaliado. Entre os casos mais comuns citados estão:
1. Alzheimer
2. AVC (Acidente Vascular Cerebral) com sequelas
3. Câncer em estágio avançado
4. Cegueira total
5. Doença de Huntington
6. Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
7. Esclerose múltipla
8. HIV em estágio avançado
9. Paralisia irreversível
10. Parkinson
O adicional não é automático
Mesmo diante de um diagnóstico, o adicional de 25% não é concedido automaticamente apenas por causa da condição de saúde. O principal é comprovar que o aposentado precisa de ajuda permanente de outra pessoa, o que é analisado por meio de perícia médica do INSS.
Também é importante observar que, ainda que o aposentado tenha uma doença que gere necessidade constante de apoio de terceiros, o direito ao acréscimo só existe para quem recebe aposentadoria por invalidez. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o adicional não pode ser aplicado a outros tipos de aposentadoria.
Assim, o direito ao acréscimo surge exclusivamente para o aposentado por invalidez que tem dificuldades para realizar atividades básicas do dia a dia e depende do auxílio de outra pessoa, independentemente da doença. O valor extra é apresentado como um apoio importante para quem perdeu autonomia, ajudando a arcar com gastos como cuidadores e adaptações necessárias na rotina.




